Essa é uma dúvida muito comum. Para ingressar no país, é obrigatório ter um visto de autorização. O tipo de visto dependerá do seu objetivo na viagem. Independente de qual seja o seu, será preciso emitir o passaporte antes de qualquer tentativa, ok?
Então, para ajudá-lo atirar o ideal, falaremos neste artigo quais são os tipos de vistos americanos e quando requerer cada um deles e o que mudará na sua estadia. Vamos lá!
Quais são os tipos de visto americano?
Antes de falarmos sobre os tipos, reforçamos que, independente de qual será a sua opção, deverá seguir os passos de como tirar o seu visto americano, neste post que já publicamos aqui no blog.
Agora, sobre os tipos de vistos de brasileiros para os Estados Unidos são categorizados como B, H, F, K e L. Dentro destas categorias há os tipos. Vamos falar sobre cada um deles.
Categoria B – Turistas em geral
Esses são vistos em que o Consulado Americano exige a entrevista e comprovação de vínculos com o Brasil, além do preenchimento do formulário D-160. Há tipos diferentes e o que muda é o tipo de documento comprobatório a ser apresentado na entrevista e a facilidade de autorização, a partir da comprovação dos dados.
Sendo assim, neste caso, é necessário apresentar um ou mais vínculos como:
- ser proprietário de um imóvel;
- ser proprietário de um carro;
- estar cursando faculdade ou curso compatível;
- a declaração de Imposto de Renda;
- ser empresário ou sócio;
- ter filhos ou cônjuge que não viajarão com você;
- extrato bancário que comprove renda compatível;
- para autônomos, algo que consiga comprovar o seu trabalho;
- comprovação de que você cuida de alguém por motivos de saúde.
Logo, reforçamos que não é necessário ter todos os vínculos. O que vai determinar se o seu visto será aprovado ou não, é o entrevistador do Consulado. Ele é quem definirá se os vínculos apresentados são suficientes ou não. Por isso, é importante contar com a ajuda de alguma agência de vistos, se você não sabe, exatamente, se seus documentos são suficientes.
Desse modo, para esta categoria, o turista tem direito de permanecer no país por até 90 dias. Na maioria dos casos, ao passar pela imigração, terá a permissão de mais 90 dias, totalizando 180. Seu visto terá validade de 10 anos. Nesses casos, a negativa do visto não prevê reembolso da taxa MRV (cobrada pela entrevista no Consulado).
Vistos B1 – Acadêmicos e para negócios
Esse tipo de visto americano deve ser usado quando a pessoa está indo para os Estados Unidos para negócios e irá participar de convenções, feiras ou qualquer tipo de exposição de produtos, além de assinar contratos.
Outras situações em que este visto pode ser requerido para fins de negócios é o voluntariado ligado a alguma Organização Não Governamental (ONG) ou a entidades religiosas, sem fins lucrativos.
Para fins acadêmicos o tipo B1 é direcionado para eventos. O solicitante deve ser um palestrante, pesquisador ou estagiário de medicina ou área da saúde, por exemplo. Então, ele se enquadra apenas quando o solicitante não terá qualquer tipo de remuneração nos Estados Unidos durante essa estadia.
Vistos B2 – Turismo e tratamento médico
Este tipo de visto é o mais comum, já que a maioria das pessoas saem do Brasil com o objetivo de fazer turismo nos Estados Unidos. Os objetivos, tanto para quem está indo em busca de tratamento médico, quanto para turismo, precisam ser bem claros na entrevista ao Consulado.
Outra informação importante é que crianças menores de 4 anos e idosos a partir de 80 não precisam passar pela entrevista presencial no Consulado, têm pré-aprovação do visto e podem ser representados por um despachante.
Categoria F – Estudante
Esse é o tipo de categoria que tem apenas um tipo: F. Esse é para pessoas que pretendem estudar, fazer algum curso nos Estados Unidos. Assim, é obrigatório apresentar documentação comprobatória de que o estudante tem condições financeiras de estudar e se manter nos Estados Unidos sem ter que trabalhar. Isso porque nenhum dos vistos dá permissão para que o turista trabalhe e estude no país.
Sendo assim, o procedimento correto para conseguir esse visto é entrar em contato com a instituição de ensino americana, fechar o plano de estudos (curso) e solicitar que a escola preencha o formulário I-20. Esse é o documento que comprova seu futuro vínculo com a instituição.
A escola também deverá cadastrar você no Student and Exchange Visitor Information System (SEVIS), que é o cadastro de estudantes visitantes nos Estados Unidos. Para esse cadastro, é necessário realizar o pagamento de uma taxa.
Para tirar o visto de estudante também é necessário fazer a entrevista presencial, que tem o mesmo custo dos outros tipos de viso. Caso o Consulado recuse a solicitação do visto, o estudante tem o valor reembolsado das duas taxas.
Esse visto tem validade de 4 anos ou do tempo que a escola determinar que durará o curso. Por fim, o Consulado não emitirá um visto de estudante para um curso de até 90 dias. Nestes casos, é orientado procurar pelo visto de turista (B2).
Categoria H – Trabalho
Esta é usada para os casos de trabalho temporário ou não. São casos mais específicos. Só acontecem se uma empresa americana alegar que não há outro profissional tão qualificado para exercer a atividade neste intervalo de tempo. A partir desta declaração, a mesma deverá fazer uma petição de trabalho ao serviço de imigração americano.
Então, esta categoria prevê apenas para empresas americanas que solicitarem o serviço de brasileiros. Essa categoria é subdividida em tipos, como:
H1B – Ocupação especialista
Aqui, o brasileiro precisa ser, no mínimo, graduado por um curso de 4 anos ou ter certificação profissional com habilidades diferenciadas. Neste caso, a instituição precisará apresentar o formulário I129-4 ao Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) e cabe a esse órgão classificar se esse profissional é especialista e se o cargo cabe a ele.
Sendo assim, juntamente com o formulário, a empresa precisa apresentar o pedido de condição do trabalho ao Departamento do Trabalho, nos Estados Unidos.
H2B – Trabalhador qualificado e não-qualificado
Esse tipo de visto é aplicável para trabalhos temporários ou sazonais, quando não há disponibilização de mão de obra no país para a atividade. Nesse caso, a empresa necessita preencher o formulário 129H e apresentar à USCIS. Mas, antes, apresentar um documento ou certificado que comprova que não há mão de obra nos Estados Unidos para a função.
H3 – Estagiário
Para casos ainda mais específicos. Este tipo de visto serve para aplicação de treinamento em qualquer área que não seja acadêmica ou graduação. Ou seja, desde que seja um estagiário de um curso alternativo, cujo não haja estágios da área no Brasil.
Outro ponto é que esse imigrante não deve exercer atividade produtiva nem remunerada. Trata-se, apenas, de um período de treinamento.
Então, a empresa deverá preencher o formulário I-129 e apresentar ao USCIS, que arbitrará sobre conceder ou não o treinamento.
H4 – Acompanhantes – cônjuges e filhos
Para os filhos menores de 21 anos e os cônjuges que irão juntamente com o trabalhador, é necessário que sejam mencionados no formulário que será enviado ao USCIS pela empresa americana solicitante. Então, para esses acompanhantes, que deverão ser somente esses, será concedido o visto de tipo H4.
Categoria L – Transferência de trabalho
Neste caso, quando uma empresa multinacional precisa transferir um funcionário temporariamente para os Estados Unidos, para uma filial ou sede, ela necessita providenciar o visto tipo L1. Logo, a empresa não precisa ser americana. Pode ser de qualquer país, onde o colaborador brasileiro tenha que ser transferido para os Estados Unidos.
Mas, para que seja possível adquirir esse visto, você precisa estar enquadrado nas seguintes condições:
- ocupar função em nível de gestão ou executivo;
- ter conhecimento específico e altamente qualificado;
- estar na empresa há mais de um ano.
Categoria C – Escalas
Esses são vistos de trânsito. São necessários caso a o turista precisar fazer escala pelos Estados Unidos. É necessário entrevista no Consulado para comprovar o motivo de parar lá. Desse modo, mesmo se o turista não for sequer sair do aeroporto, é necessário ter essa autorização.
Categoria K – Noivas (os)
Para esse tipo, deverão ser solicitados apenas no Consulado Americano do Rio de Janeiro. Serve para noivas ou noivos que estão no Brasil e vão se casar com alguém nos Estados Unidos. Assim, o noivo (a) que estiver em solo americano precisará apresentar o formulário I-129F, ao USCIS. Então, a partir desta petição, deverá ser iniciado o processo de emissão do visto aqui no Brasil.
Além do colaborador, dependentes também poderão ser incluídos na petição. Então, para o processo de requerimento, deverão ser apresentados na entrevista documentos comprobatórios:
- comprovantes de renda do americano;
- última declaração de Imposto de Renda Americano (formulário 1040);
- prova de emprego atual;
- oferta de emprego;
- cópia de contra-cheque;
- apresentação de antecedentes criminais.
Categoria R – Funções religiosas
Primeiramente, essa categoria é para pessoas que entrarão nos Estados Unidos somente para uma das funções:
- ser pastor ou ministro religioso;
- exercer função profissional religiosa ou atuar dentro de uma instituição religiosa.
Desse modo, para ser concedida essa modalidade de visto, é necessário que o requerente comprove ser ou ter sido membro de uma denominação americana com sede no Brasil ou vice e versa. Logo, essa instituição e o cargo precisam ser considerados sem fins lucrativos.
Então, a instituição precisará ter a aprovação da USCIS, através do formulário I-129R antes de o religioso solicitar o visto ao consulado americano.
Categoria D – Tripulantes
Enfim, esse é o tipo de visto que os tripulantes de navegação precisam ter para estarem em cruzeiros ou navios que passarão pelo país. Se o tripulante quiser permanecer no país após a viagem, precisará requerer o visto tipo B2.
Conclusão
Portanto, podemos concluir que, para todos os tipos de vistos americanos, você precisa estar ciente de que pode ser fiscalizado. Então, independente do tipo de visto solicitado, é preciso cumprir as regras quanto aos casos em que não podem haver remunerações ou a pessoa tenha um limite de estadia. Caso alguma coisa não esteja dentro do previsto, o turista pode ser deportado. Isso pode ocasionar a proibição permanente de entrar nos Estados Unidos.
Outro ponto importante a salientarmos é que, muitas vezes, essa decisão do tipo de visto deve ser feita pelo Consulado Americano. Não trata-se de uma definição prévia. Entender os tipos de vistos americanos é importante, porque em alguns casos, a emissão pode ser facilitada pelo processo e características específicas de cada um deles. Além disso, você estará mais preparado para a entrevista e melhor direcionado, se entender qual é o melhor visto para a sua situação.
Então? Gostou de conhecer quais são os tipos de visto? Seja qual for, é bem provável que você precisará dirigir por lá. Assim, fique de olho nas regras para dirigir nos EUA e não tenha dor de cabeça!
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